O lucro do FGTS pode ser sacado? Entenda as regras do fundo
Saque é permitido em cenários específicos (Por Maria Clara Pinheiro* e Reginaldo Ramos*) - foto reprodução -O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, na última terça-feira (28), a proposta que destina R$ 13,04 bilhões para cerca de 138,2 milhões de trabalhadores. O valor, porém, é depositado na conta do Fundo do cidadão e só pode ser sacado em situações específicas previstas pela Constituição.
O valor, apresentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), corresponde a 89% do rendimento de 2025 do Fundo e beneficia trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Agora, o governo tem até o dia 31 de agosto para realizar o pagamento do lucro, que é previsto pela Lei nº 13.446/17.
O lucro do FGTS vem do spread - diferença entre o valor da remuneração dos beneficiários e o valor dos juros cobrados nos financiamentos realizados com os recursos do fundo - das operações, como explica Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos.
"Esse lucro existe porque os recursos são utilizados para aplicações financeiras que geram juros. Por exemplo, uma grande parte dos investimentos em obras de saneamento público e construção civil são feitas com dinheiro do FGTS. O fundo empresta a juros mais caros do que os que remuneram os trabalhadores, gerando lucro , e distribui uma porcentagem desse valor ganho nas operações anualmente entre os contribuíntes”, explica.
A distribuição do lucro do FGTS busca complementar a rentabilidade básica anual das contas dos trabalhadores. Cada cidadão receberá um pagamento que consiste no cálculo entre o valor presente na conta do cidadão em 31/12/2025 multiplicado pelo índice 0,0186834, ou seja, se o trabalhador tinha R$ 1 mil na conta, receberá R$ 18,68.
"Todos que têm conta ativa em 31 de dezembro do ano-base têm direito à distribuição de resultados. Quem começou a trabalhar apenas neste ano não recebe, porque não tinha saldo na data de referência. Outra coisa é que voce não precisa ter permanecido na mesma empresa: se o trabalhador mudou de emprego, mas continua com uma conta ativa do FGTS, ele mantém o direito ao crédito dos lucros", diz o advogado.
A quantia, porém, é depositada na conta do cidadão ligada ao FGTS, e não na sua própria conta corrente, e, por isso, só pode ser sacada em cenários específicos.
No caso de quem optou pelo saque-aniversário, que permite retirar anualmente um percentual do saldo disponível no mês de nascimento, o valor da distribuição também entra no cálculo. Assim, quem faz aniversário após o crédito dos rendimentos, que neste ano será em 31 de agosto, poderá sacar um percentual sobre um saldo maior.
"Todos vão receber o acréscimo dos rendimentos em conta, independente da opção que fizeram na hora de receber esse valor. O dinheiro vai ser distribuído, vai entrar na sua conta e, consequentemente, vai impactar no saque, porque aí o saque vai ser maior", alega.
Ao Valor, a Caixa Econômica Federal informou que as situações de saque são previstas pela Lei nº 8.036/90. São elas:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador, titular da conta vinculada, por 3 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por 3 (três) anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Na aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social;
- Mudança de regime jurídico;
- Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80;
- Saque-Aniversário;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a distribuição do rendimento do Fundo deve garantir, no mínimo, a correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.
"Essa decisão é importante porque garante a manutenção do poder de compra do trabalhador. Como a remuneração básica do FGTS é inferior à de outras aplicações financeiras, como a poupança, o Supremo estabeleceu que, somados à remuneração básica, os lucros distribuídos pelo Fundo devem assegurar, no mínimo, a reposição da inflação", alega.
Washington Barbosa considera que uma das razões que explicam a remuneração menos competitiva do fundo é sua "segunda função", de gerar funding de longo prazo. "Uma das razões que levaram a criação do FGTS foi a necessidade de financiar operações de longo prazo, especialmente nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. Os recursos do FGTS são muito usados nesses setores", lembra o especialista.
Neste ano, a rentabilidade total do Fundo ficará em 6,9%, ultrapassando o IPCA em 2,64%, já que o índice ficou em 4,26% no ano passado. (Fonte: Valor Econômico)
*Estagiários sob supervisão de Diogo Max
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