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Veja as datas do primeiro e segundo turno

Votação acontecerá em outubro; população fará escolhas nos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual. Primeiro turno será no dia 4 de outubro - imagem gerada por IA -

Nas eleições 2026, o eleitor vai escolher representantes para cinco cargos. No primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro, serão escolhidos os deputados estaduais, federais, senadores, governadores e o presidente da República. O segundo turno, caso necessário, será no dia 25 de outubro.

Só ocorrerá segundo turno, no entanto, caso nenhum dos candidatos à Presidência ou a governador atinjam mais de 50% dos votos válidos (os votos brancos e nulos não são contabilizados).

Calendário das eleições 2026: 1º turno
  • 28 de agosto a 1º de outubro: Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV
  • 19 de setembro: Proibição de prisão de pessoas candidatas
  • 29 de setembro a 6 de outubro: Proibição de prisão de eleitoras e eleitores
  • 3 a 5 de outubro: Proibição total de transporte de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o território nacional.
  • 4 de outubro: 1º turno das Eleições 2026
Calendário das eleições 2026: 2º turno
  • 9 a 23 de outubro: Veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
  • 10 de outubro: Candidatos participantes do 2º turno não podem ser presos, exceto em flagrante.
  • 19 de outubro: Eleitores não podem ser presos, exceto em flagrante, por crime inafiançável ou quebra de salvo-conduto.
  • 24 a 26 de outubro: Nova restrição de porte e transporte de armas de fogo para CACs em território nacional.
  • 25 de outubro: 2º turno das Eleições 2026
As eleições desse ano são para qual cargo?
  • Deputado federal
  • Deputado estadual
  • Senador (dois votos)
  • Governador
  • Presidente
Veja o modelo da cola eleitoral e preencha com seus dados:


Veja a lista de documentos que podem ser levados para votar:
  • Identidade;
  • Carteira de motorista com foto;
  • Certificado de reservista (no caso de homens);
  • Carteira de trabalho;
  • Passaporte;
  • Identidade funcional emitida por órgão de classe.
Não valem, entretanto, certidão de nascimento e de casamento. E os documentos listados acima poderão ser usados mesmo se estiverem vencidos. (Fonte: O Globo)

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