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Bradesco é condenado por colocar cliente no Serasa após pagamento antecipado de parcela

O Banco Bradesco Financiamentos foi condenado a pagar R$ 5 mil a um cliente que teve o nome incluído no Serasa e no SPC mesmo após pagar antecipadamente uma parcela do financiamento de um veículo. A Justiça de Sorriso também proibiu novas cobranças e restrições relacionadas à prestação já quitada. (Por Fernanda Escouto) - foto Paulinho Costa feebpr -

Identificado pelas iniciais J.M.B., o consumidor comprovou que pagou a parcela de R$ 2.187,82 em 21 de maio de 2026, um dia antes do vencimento. Apesar disso, o banco registrou a prestação como não paga e incluiu seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

A sentença foi homologada pelo juiz Lener Leopoldo da Silva Coelho, com base no projeto elaborado pela juíza leiga Princesa Mélanie Beraldino Leite Rubiale.

Segundo a decisão, o cliente já havia recorrido à Justiça contra a mesma instituição por uma situação semelhante envolvendo a parcela de maio de 2025. O histórico foi apontado como demonstração de que a falha se repetiu.

Na defesa, o Bradesco sustentou que o contrato era regular e que a inclusão do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes estava amparada pela legislação. Também negou ter cometido uma irregularidade que justificasse indenização.

A Justiça destacou, porém, que a discussão não era sobre a existência do financiamento, mas sobre a restrição imposta por uma parcela já paga. O banco não contestou especificamente o comprovante apresentado pelo cliente.

“Cabia à instituição financeira, na qualidade de fornecedora de serviços, processar corretamente o pagamento e evitar a indevida inscrição do nome do consumidor em cadastro restritivo”, afirma a sentença.

A suspensão da negativação já havia sido determinada em uma decisão provisória de julho de 2026. Agora, a sentença confirmou que não existe dívida referente à parcela de maio, nem encargos, multas ou juros decorrentes dela.

O banco deverá manter suspenso definitivamente o registro relacionado a essa prestação e não poderá fazer novas cobranças ou incluir novamente o nome do cliente nos cadastros de inadimplentes pelo mesmo motivo.

Ao determinar a indenização, a Justiça considerou que a negativação indevida atinge a honra, a imagem e a credibilidade do consumidor, sem necessidade de comprovar um prejuízo específico. Os R$ 5 mil terão correção monetária e juros.

O pedido de devolução em dobro da parcela foi negado. A sentença explicou que o consumidor pagou uma prestação que realmente devia, sem cobrança extra ou pagamento indevido. (Fonte: Jornal Estadão MT)

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